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Christina Morais
Comentário ·
há 9 anos
"Negritude por conveniência" e os preceitos da Lei e das Resoluções favoráveis às cotas!
Elane F Souza Advogada
·
há 9 anos
Doutor Euclides Araújo explicou melhor o que eu quis dizer. E até citou a fonte do Direito! A lei 12.711/12. Excelente comentário. Concordo com cotas para inclusão daqueles com menores chances reais. E isso se resolve na questão sócio econômica e não na questão racial. Excelente comentário, obrigada! Este comentário vale também como réplica ao comentário de Antônio Trovão. O que "diz respeito a permitir o acesso daqueles que por dificuldades sócio-econômicas, não possuem as mesmas condições de competir" é a Lei 12.711/12, e não essa outra que cria um abismo inter racial e fomenta rancores e ressentimentos que não irão jamais garantir igualdade e paz.
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 9 anos
"Negritude por conveniência" e os preceitos da Lei e das Resoluções favoráveis às cotas!
Elane F Souza Advogada
·
há 9 anos
Nobres Colegas, sou considerado pardo, contudo, discordo e sempre discordarei desta reserva de cotas. Calma! Explico. Sou contra, pois entendo que estas cotas e/ou reserva de vagas desprestigia a própria comunidade negra/parda, transmitindo um entendimento errôneo de que a capacidade intelectual da pessoa negra e/ou parda é inferior em relação aos demais para chegar ao ponto de necessitar de uma lei para inserir a pessoa negra e/ou parda no serviço público.
Entendo que a Lei nº 12.990/14 é discriminatória até para a comunidade negra/parda, instiga o preconceito e transmite a ideia de que a capacidade da pessoa negra/parda é reduzida. Sabemos que isto não é verdade, mas é o que esta lei transmite. Não estou aqui sendo um militante de segregação racial, ao contrário, sou um combatente contra a segregação racial, mas basta fazer um levantamento estatístico de quantas pessoas negras encontram-se inseridas no serviço público muito antes desta lei. Por essa razão, não concordo com estas cotas. Tenho muitos amigos negros que seguem o mesmo entendimento, pois discordam desta lei.
A lei nº 12.711/2012 por si só, basta para corrigir quaisquer distorções sociais existente, pois ela prestigia alunos que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas dos quais terão direito a ¼, ou seja 25% das vagas em todas as universidades e institutos federais. Sendo que a metade delas será reservada para estudantes com renda mensal familiar de até um salário mínimo e meio, incluem neste caso índios e negros/pardos , esta norma é suficiente para corrigir distorções sociais, mas alguns grupos, não pensam assim, lamentavelmente , pois necessitam rotular as pessoas de forma ultrajante.
No Brasil, não há segregação racial e sim, social, somos um povo miscigenado. Este modismo da suposta cultura da segregação racial Tupiniquim, não passa de um enlatado americano importado para o Brasil por alguns. Não deveríamos viver em uma sociedade de cotas. Na verdade para igualar direitos, necessita-se investir na Educação, principalmente, na pública. Se ofendi alguém, me perdoem, não tive a intenção.
Encerro com uma inteligente frase do ator Morgan Freeman que diz: “ O dia em que pararmos de nos preocupar com a consciência Negra, Amarela ou Branca e nos preocuparmos com consciência humana, o racismo desaparece. ” Não preciso dizer mais nada. Ademais, só existe uma raça neste mundo, a raça humana.
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